LEI Nº 2.725,
DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MULHERES DE
URUCÂNIA-AMU.
Autor: Vereador Waldir Abrão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Mulheres de Urucânia-Amu,
com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/1998.