LEI Nº 2.724,
DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CÍRCULO OLYMPIO
MARQUES-COLYMAR.
Autora: Vereadora Jurema Batista
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Círculo Olympio Marques-Colymar,
com sede e foro Municipal.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 21/12/1998.