LEI Nº 2.723,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA À ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS,
FAMILIARES E DOENTES MENTAIS DO BRASIL-AFDM-BRASIL.
Autor: Vereador Otavio Leite
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Amigos, Familiares e Doentes Mentais do
Brasil-AFDM-Brasil, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/1998.