LEI Nº 272, DE 15 DE OUTUBRO DE 1981

 

Autoriza o Poder Executivo a implantar quiosques nas principais praças do Município do Rio de Janeiro para venda de flores e opcional venda de ingressos dos eventos esportivos e culturais de repercussão.

 

Autor: Vereador Ivo da Silva

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir quiosques nas principais Praças dos Bairros do Centro, Copacabana, Ipanema, Méier, Penha, Madureira, Santa Cruz e Tijuca.

 

Art. 2º Os quiosques implantados nas principais Praças dos Bairros mencionados no Artigo anterior destinam-se ao comércio de flores e, opcionalmente, à venda de ingressos para os eventos esportivos e culturais de repercussão.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1981.

 

JOAQUIM TORRES ARAUJO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 26/10/1981.