LEI Nº 2.721, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Autoriza o Poder Executivo a manter entendimentos com o Governo da União para municipalização do monumento do Cristo Redentor, no Corcovado incluindo seus serviços e vias de acesso.

 

Autor: Vereador Janualdo Borges da Mardil

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo da Cidade do Rio de Janeiro autorizado a manter entendimentos com o Governo da União para proceder a municipalização do monumento do Cristo Redentor, no Corcovado, seu entorno e vias de acesso, inclusive, a Estrada de Ferro Corcovado.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 18/12/1998.