LEI Nº 2.717, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Reconhece como logradouro público, sob denominação de Praça Mauro Duarte (Compositor -1930/1989) a área que menciona, no bairro de Botafogo.

 

Autor: Vereador Eliomar Coelho

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a Praça existente na confluência da Rua São Manuel e Fernandes Guimarães, no bairro de Botafogo, jurisdição da IV Região Administrativa.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Mauro Duarte (Compositor-1930/1989) ao logradouro público a ser reconhecido.

 

Art. 3º Na execução desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1998.