Autor: Vereador Domingos Brazão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Esportivo do Município do Rio de Janeiro o Torneio de Futebol Herbert de Souza (Betinho).
Parágrafo Único. O Torneio será realizado sempre no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º O clube campeão do Campeonato Estadual do Rio de Janeiro, terá prioridade em disputar o torneio.
Art. 3º O torneio será disputado por quatro clubes convidados, assim escolhidos:
I - um clube com sede na Cidade do Rio de Janeiro, preferencialmente o atual campeão estadual;
II - um clube com sede em outro estado brasileiro, preferencialmente seu atual campeão;
III - dois clubes com sede fora do território brasileiro.
Parágrafo Único. Será dada preferência de convite àquelas agremiações que abrirem mão de cota de participação.
Art. 4º Toda renda das partidas será destinada às instituições de caridade, dando prosseguimento às obras sociais do homenageado.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, ou entidade que vier a substituí-la, para a realização do torneio, resguardando os direitos à renda de bilheteria e de venda de direitos de transmissão por quaisquer meios.
Parágrafo Único. A Televisão Educativa Estadual terá direito à transmissão sem ônus, desde que sem fins comerciais.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1998.