LEI Nº 2.710, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Dá o nome de Maria Soares Cavalcante a um logradouro público do município.

 

Autora: Vereadora Rosa Fernandes

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Maria Soares Cavalcante a praça localizada na confluência das Ruas Fernandes Gusmão com a Rodrigues de Albuquerque, no Bairro de Irajá, na XIV Região Administrativa, Área de Planejamento AP-3.

 

Art. 2º Na Execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/12/1998.