LEI Nº 2.704, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998

 

Declara como de Especial Interesse Social, para fins de urbanização e regularização, as áreas faveladas delimitadas no anexo, e estabelece os respectivos padrões especiais de urbanização.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Área de Especial Interesse Social, para fins de inclusão em programa de urbanização e regularização, nos termos do parágrafo 1º, do art. 141, da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, a área delimitada no Anexo.

 

Art. 2º A área de que trata o art. 1º será urbanizada e regularizada pelo Poder Executivo, observados os artigos 147 a 155 da Lei Complementar nº 16, de 4 de junho de 1992, respeitando os seguintes padrões de urbanização, parcelamento da terra, uso e ocupação do solo:

 

I - sistema viário e de circulação, com acessos satisfatórios às moradias, compreendendo ruas, vielas, escadarias e servidões de passagens;

 

II - condições satisfatórias de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem e iluminação pública;

 

III - uso predominantemente residencial.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo adotará os procedimentos necessários à regularização urbanística e fundiária, aprovando projetos de parcelamento da terra e estabelecendo normas que respeitem a tipicidade da ocupação e as condições de urbanização.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/1998.

 

ANEXO ÚNICO

 

Partindo do entroncamento da Rua Ana Maria Noronha com a Avenida Niemeyer; seguindo por esta em direção nordeste até encontrar a divisa dos fundos dos lotes dos domicílios com testada para o córrego do Tambá; seguindo por esta divisa e seu prolongamento, em direção noroeste, até encontrar o Caminho da Boa Vista; seguindo por este e seu prolongamento, em direção noroeste, até encontrar a Avenida João Goulart; seguindo por esta, em direção oeste, até encontrar a Rua Dr. Olinto Magalhães; seguindo por esta, em direção nordeste, por cinqüenta metros de extensão; deste ponto, seguindo em direção noroeste, por quarenta e cinco metros de extensão; deste ponto, seguindo em direção norte, por vinte e cinco metros de extensão; deste ponto, seguindo em direção sudeste, por quinze metros de extensão, deste ponto, seguindo em direção norte, por vinte metros de extensão, no encontro com a Rua Major Toja Martins Filho; seguindo por esta, em direção noroeste até encontrar o marco físico; seguindo pelo marco físico que delimita a comunidade até encontrar a Rua Dom Eugênio Sales; seguindo por esta, em direção nordeste, até o entroncamento com a Rua Eliana Athaíde; deste ponto, seguindo pela divisa dos fundos dos lotes da Rua Dom Eugênio Sales e seguindo paralelamente com a Avenida Niemeyer, cruzando a Rua Oscar Niemeyer e Rua Roger Van Der Weid até encontrar a Rua Ana Maria Noronha, ponto de partida.