revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.700, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1998

 

INCLUI NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIA DO EVANGÉLICO.

 

Autor: Vereador Ely Patrício

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário do Município do Rio de Janeiro o Dia do Evangélico.

 

Parágrafo Único. O Dia do Evangélico será, anualmente, comemorado no dia 31 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/12/1998.