LEI
Nº 2.692, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1998
INCLUI
NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO MUNICÍPIO A FESTA DE SÃO CRISTÓVÃO, REALIZADA NO DIA
25 DE JULHO, NO BAIRRO DE PEDRA DE GUARATIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor: Vereador Romualdo Boaventura
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no
Calendário Turístico do Município a Festa de São Cristóvão, realizada no dia 25
de julho, no bairro de Pedra de Guaratiba, área da XXVI Região Administrativa.
Art. 2º O órgão competente
do Poder Executivo adotará as providências necessárias ao cumprimento da presente
Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 04/12/1998.