LEI Nº 269, DE 08 DE OUTUBRO DE 1981

 

Autoriza o Poder Executivo a ceder ao Estado do Rio de Janeiro o uso da área localizada na Rua Professor Clementino Fraga, lado ímpar, designada por parte do lote n. 1, da quadra QUD-2 do PA, n. 10.168 - PAL n. 37.796, bem como das benfeitorias que vier a construir para instalação de uma Delegacia Policial.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Estado do Rio de Janeiro o uso da área localizada na Rua Professor Clementino Fraga, lado ímpar, designada por parte do lote nº 1 da Quadra QUD-2 do PA 10.168 - PAL nº 37.796, medindo 29,00m de testada para o logradouro; 110,50m ao longo de sua divisa direita, em 3 (três) segmentos de: 13,00m, 13,00m e 84,50; 98,00m ao longo de sua divisa esquerda, em 2 (dois) segmentos de 69,00m e 29,00m e, finalmente, 28,00m ao lado de sua divisa de fundo, em 2 (dois) segmentos de: 17,00m e 11,00m, fechando o perímetro em uma área de 1.797,00m2, bem como das benfeitorias que vier a construir para instalação de uma Delegacia Policial.

 

Art. 2º A cessão de uso efetivada mediante convênio entre o Estado do Rio de Janeiro e o Município do Rio de Janeiro.

 

Parágrafo Único. Do convênio deverá constar a obrigação do Estado do Rio de Janeiro de equipar e manter em funcionamento a Delegacia Policial referida no art. 1º.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1981

 

JULIO COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/10/1981.