Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo a Autarquia Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos-IPP, vinculado à Secretaria Municipal de Urbanismo, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º O Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos incumbir-se-á de:
I - promover e coordenar a intervenção pública sobre o espaço urbano do Município;
II - prover e integrar as atividades do sistema de informações geográficas, cartográficas, monográficas e dados estatísticos da Cidade;
III - subsidiar a fixação das diretrizes básicas ao desenvolvimento sócio-econômico do Município.
Parágrafo Único. O Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos poderá celebrar convênios com outras entidades sobre questões atinentes às finalidades referidas neste artigo.
Art. 3º O patrimônio do IPP é composto de:
I - bens móveis e imóveis;
II - bens que vier a adquirir, a qualquer título.
Art. 4º Constituirão recursos do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas;
II - doações, na forma da legislação;
III - receitas provenientes de prestações de serviços a terceiros;
IV - transferências consignadas nos orçamentos do Município;
V - receitas patrimoniais;
VI - quaisquer outros recursos para atender a sua finalidade.
Art. 5º São órgãos do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos:
I - Presidência;
II - Conselho Estratégico de Informações da Cidade;
III - cinco Diretorias, nas áreas de Projetos Especiais, Informações Geográficas, Informações da Cidade, Urbanismo e Administração e Finanças.
§ 1º Compete ao Conselho Estratégico de Informações da Cidade promover a articulação de um Sistema de Informações da Cidade, que atue como catalisador e disseminador de informações na administração municipal e na sociedade.
§ 2º Os membros integrantes do Conselho Estratégico de Informações da Cidade farão jus à percepção de jeton e serão indicados pelo Presidente da Autarquia, com a aprovação do Prefeito.
§ 3º A identificação das áreas e a definição do campo de atuação de cada uma das cinco Diretorias do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos são as descritas no Anexo I da presente Lei.
Art. 6º Ficam criados, na forma do Anexo II desta Lei, os cargos em comissão e as funções gratificadas que compõem a estrutura do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos.
Art. 7º Os servidores municipais, que se encontram no exercício de atividades, ora redefinidas para as áreas de atuação do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos, poderão ser colocados à disposição do IPP a pedido de seu Presidente e mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º A Empresa Municipal de Informática e Planejamento-Iplanrio, passa a denominar-se Empresa Municipal de Informática com a finalidade de:
I - planejar, implantar, gerenciar e integrar os recursos da tecnologia da informação, necessários à gestão da Administração Municipal;
II - armazenar e manter dados brutos, elementares e as informações derivadas;
III - desenvolver sistemas corporativos, que suportem os processos de gestão do Município;
IV - disponibilizar os recursos de telecomunicações necessários ao "backbone" corporativo municipal.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a estrutura organizacional do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos.
Art. 10 Fica instituída a Unidade Orçamentária 2331-Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos, que receberá as transferências orçamentárias da Secretaria Municipal de Urbanismo.
Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor total de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Urbanismo e do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos, instituindo os Programas de Trabalho e Naturezas da Despesa, constantes dos Anexos III e IV.
Parágrafo Único. A compensação do crédito especial de que trata o caput deste artigo será proveniente do cancelamento de dotação alocada ao Programa de Trabalho 9800.99999999.999 - Reserva de Contingência, Natureza da Despesa 9000 - Reserva de Contingência, Fonte de Recursos Ordinários não-vinculados, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, conjugado com o inciso III do artigo 112 da Lei nº 207/80.
Art. 12 Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a redistribuir os saldos das dotações orçamentárias, apurados na data da publicação desta Lei, consignados no Gabinete do Prefeito em favor da Empresa Municipal de Informática e Planejamento-Iplanrio, no que couber, para a Secretaria Municipal de Urbanismo e Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos.
Art. 13 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/12/1998.
ÁREA DE PROJETOS ESPECIAIS
· Planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento de projetos urbanÝsticos de grande porte, coordenando as aþ§es dos ¾rgÒos prestadores de serviþos de utilidade p-blica;
· acompanhar e fiscalizar a execuþÒo de estudos, planos, programas, projetos e atividades adjudicados a terceiros;
· desenvolver estudos e pesquisas necessßrios aos projetos urbanÝsticos;
· promover a interaþÒo e/ou integraþÒo dos projetos urbanÝsticos com as comunidades envolvidas;
· coordenar os estudos e projetos de infra-estrutura urbana referentes aos projetos urbanÝsticos de grande porte;
ÁREA DE INFORMAÇÕES GEOGRÁFICAS
· Planejar, coordenar e supervisionar a elaboraþÒo e execuþÒo de planos, programas, projetos e atividades na ßrea de cartografia e cadastros tÚcnicos de interesse do MunicÝpio;
· coordenar o Sistema de Geoprocessamento Municipal;
· desenvolver pesquisas, estudos e trabalhos necessßrios ao levantamento, tratamento e mapeamento, por mÚtodos convencionais ou automatizados de informaþ§es estatÝsticas, cadastrais e cartogrßficas do MunicÝpio do Rio de Janeiro;
· promover a organizaþÒo e a manutenþÒo dos acervos de dados e informaþ§es cartogrßficas do MunicÝpio, atendendo Ós demandas de outros ¾rgÒos governamentais e do p-blico em geral sobre esses dados;
· manter entrosamento permanente com entidades p-blicas e particulares, visando ao fornecimento de dados e informaþ§es de carßter s¾cio-econ¶mico, necessßrios ao cadastro tÚcnico;
· consolidar o plano geral de mapeamento do MunicÝpio do Rio de Janeiro;
· fazer implantaþÒo, revisÒo e manutenþÒo permanente dos marcos da rede planoaltimÚtrica do MunicÝpio;
· promover e executar levantamentos geogrßficos e mapeamentos de dados s¾cio-econ¶micos;
· elaborar plantas, mapas e cartas, integrando os dados digitalizados da base fÝsico-territorial do MunicÝpio com os cadastros dos demais sistemas informatizados.
ÁREA DE INFORMAÇÕES DA CIDADE
· Planejar, coordenar e supervisionar a elaboraþÒo e execuþÒo de planos, programas, projetos e atividades nas ßreas de informaþ§es gerenciais e estatÝsticas, de interesse do MunicÝpio;
· manter intercÔmbio com agÛncias, ¾rgÒos e entidades de outras esferas governamentais, p-blicas e privadas, concernentes a sua ßrea de atuaþÒo;
· promover a organizaþÒo e a manutenþÒo dos acervos de dados e informaþ§es de carßter estatÝstico, de editoraþÒo e de informaþ§es gerenciais de interesse para a Cidade;
· promover o atendimento Ós demandas sobre informaþ§es de outros ¾rgÒos governamentais, de acordo com as condiþ§es previamente estabelecidas pela PresidÛncia e Conselho EstratÚgico de Informaþ§es da Cidade.
ÁREA DE URBANISMO
· Planejar, coordenar e supervisionar a elaboraþÒo e execuþÒo de planos, programas, e projetos de urbanismo;
· subsidiar o Presidente nos convÛnios, contratos e projetos que envolvam aþ§es de urbanismo;
· articular-se com as instÔncias competentes da Secretaria Municipal de Urbanismo para a definiþÒo de projetos de intervenþÒo e de novas centralidades, com vistas ao desenvolvimento urbano;
· providenciar o intercÔmbio e o entrosamento do Instituto com outras entidades visando Ó conjugaþÒo e Ó otimizaþÒo de conhecimentos para viabilizar o desenvolvimento de projetos de urbanismo;
· desenvolver planos, projetos e programas especÝficos, de acordo com as diretrizes emanadas da Autarquia;
· propor diretrizes urbanÝsticas para a ocupaþÒo do solo do MunicÝpio, no todo ou em parte, por iniciativa p-blica ou particular;
· desenvolver estudos urbanÝsticos e propor as adequaþ§es necessßrias Ós legislaþ§es e normas que regulam os espaþos urbanos, sujeitos a tratamentos urbanÝsticos especÝficos;
· definir ┴reas de Especial Interesse UrbanÝstico - AEIU’s;
· orientar o p-blico e ¾rgÒos da AdministraþÒo Municipal em assuntos relacionados aos projetos de alinhamento e loteamento;
· vistoriar, analisar e emitir pareceres referentes a processos de instalaþÒo e apresentaþÒo de projetos de mobilißrio urbano.
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
· Planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas a pessoal, transporte, comunicaþ§es administrativas, serviþos gerais, material, patrim¶nio, contabilidade e controle financeiro e orþamentßrio do Instituto e dos contratos e/ou convÛnios firmados com a interveniÛncia da Entidade;
· aprovar, previamente, e encaminhar para aprovaþÒo superior, interna e/ou externa, boletins, balancetes, balanþos, prestaþ§es de contas e relat¾rios em geral;
· propor Ó PresidÛncia a aquisiþÒo, alienaþÒo ou gravame de bens im¾veis do Instituto, assim como a aceitaþÒo de quaisquer doaþ§es em espÚcie;
· supervisionar a sede do Instituto;
· manter contatos externos concernentes Ó atuaþÒo da Diretoria;
· comercializar os produtos de estudos e projetos elaborados pelo IPP.
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO |
QUANTITATIVO |
I - DIREÇÃO |
||
Presidente de Autarquia |
DAS - 10.A |
1 |
Chefe de Gabinete de Autarquia |
DAS - 10.B |
1 |
Diretor de Diretoria de Autarquia |
DAS - 10.B |
5 |
Assessor Jurídico |
DAS - 08 |
1 |
Assessor-Chefe |
DAS - 08 |
2 |
Gerente |
DAS - 08 |
10 |
Diretor III |
DAS - 07 |
3 |
Diretor IV |
DAS - 06 |
6 |
Chefe I |
DAI - 06 |
1 |
II - ASSESSORAMENTO |
||
Assessor II |
DAS - 08 |
5 |
Auditor |
DAS - 08 |
1 |
Assessor III |
DAS - 07 |
5 |
Assistente I |
DAS - 06 |
21 |
Assistente II |
DAI - 06 |
6 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE |
VALOR
R$ 1,00 |
2301.03070212.164 - Manutenção do Escritório do Habitat/Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos, a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos |
3211 |
00 |
1.000 |
2301.03090401.187 - Projetos a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos decorrentes de Emendas Legislativas |
3211 |
00 |
3.000 |
2301.03093231.111 - Projeto RIOMAR, a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos |
3211 |
00 |
1.000 |
2301.03093231.175 - Projetos de Desenvolvimento Urbano, a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos |
3211 |
00 |
3.000 |
2301.03573231.035 - PROAP-RIO-BID, a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos |
3211
4311 |
00
00 |
500
500 |
2301.03573231.076 - Projeto Bairrinho - Urbanização de Pequenas Favelas, a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos |
3211 |
00 |
1.000 |
2301.03583231.273 - Projeto de Implantação do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos |
4311 |
00 |
1.000 |
2301.03583231.174 - Projetos de Urbanização , a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos |
3211 |
00 |
8.000 |
2301.03774481.060 - Programa Guanabara BID, a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos |
3211
4311 |
00
00 |
500
500 |
2301.03090441.280 - Sistema de Informações Estatísticas e Gerenciais da Cidade do Rio de Janeiro, a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos |
3211
4311 |
00
00 |
2.000
1.000 |
2301.03093231.179 - PRÓ-RIO, Programa de Recuperação Orientada, a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos |
3211 |
00 |
1.000 |
2301.03573161.287 - Habitação Popular, a cargo do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos |
3211 |
00 |
1.000 |
TOTAL |
25.000 |
PROGRAMA DE TRABALHO |
NATUREZA DA DESPESA |
FONTE |
VALOR
R$ 1,00 |
2331.03070213.581 - Implantação do Núcleo de Editoração |
3132 |
00 |
1.000 |
2331.03070214.164 - Manutenção do Escritório do Habitat/Centro das Nações Unidas para Assentamentos Humanos |
3132 |
00 |
1.000 |
2331.03090443.280 - Informações Estatísticas e Gerenciais da Cidade do Rio de Janeiro |
3120
3132
4220 |
00
00
00 |
1.000
1.000
1.000 |
2331.03093233.580 - Plano Estratégico para a Cidade do Rio de Janeiro |
3132 |
00 |
1.000 |
2331.03093233.544 - Estudos para Elaboração de Projeto de Construção de Terminal Rodoviário no Méier na AP 3.1 - Emenda Legislativa 9831 |
3132 |
00 |
1.000 |
2331.03093233.111 - Projeto RIOMAR |
3132 |
00 |
1.000 |
2331.03573163.287 - Habitação Popular |
3132 |
00 |
1.000 |
2331.03573233.076 - Projetos Bairrinho - Urbanização de Pequenas Favelas |
3132 |
00 |
1.000 |
2331.03573233.035 - PROAP-RIO-BID - Estudos e Projetos |
3132
4130 |
00
00 |
500
500 |
2331.03583233.273 - Implantação do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos |
4130 |
00 |
1.000 |
2331.03583233.537 - Revitalização do Centro |
3132 |
00 |
1.000 |
2331.03583233.174 - Projetos Especiais de Reurbanização e Desenvolvimento Urbano |
3131
3132 |
00
00 |
1.000
1.000 |
2331.03583233.542 - Planejamento e Legislação Urbanística |
3120
3131
3132 |
00
00
00 |
1.000
1.000
1.000 |
2331.03583233.557 - Projetos e Normas de Desenho Urbano |
3132 |
00 |
1.000 |
2331.10583233.559 - Projeto Rio Cidade II |
3132 |
00 |
1.000 |
2331.10583233.554 - Projeto Rio Cidade II - Méier/Engenho de Dentro - AP 3.1 - Emenda Legislativa 11.016 |
3132 |
00 |
1.000 |
2331.11653633.543 - Estudos para Criação da Fundação Centro de Excelência e Pesquisa em Turismo - Emenda Legislativa 10.901 |
3132 |
00 |
1.000 |
2331.03774483.060 - Programa Guanabara BID - Mapeamento Digital |
3192
4130 |
00
00 |
500
500 |
2331.03093233.179 - PRO-RIO Programa de Recuperação Orientada |
3132 |
00 |
1000 |
2331.03093233.175 - Suporte de Projetos |
3132 |
00 |
1000 |
TOTAL |
25.000 |