LEI Nº 2.681, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998

 

Altera a Lei nº 1.923, de 17 de novembro de 1992 e a Lei nº 953, de 12 de janeiro de 1987.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º, inciso II, da Lei nº 1.923/92 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

II - Astrônomo, Museólogo e Biólogo."

 

Art. 2º Fica excluída do Subgrupo I, Anexo II, da Lei nº 953/87 a categoria de Biólogo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/1998.