LEI Nº 2.680, DE 18 DE SETEMBRO DE 1998

 

Dá o nome de Geraldo Romualdo da Silva (Jornalista Esportivo - 1916/1996) a um logradouro público do Município.

 

Autor: Vereador Agnaldo Timóteo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Podre Executivo dará o nome de Geraldo Romualdo da Silva (Jornalista Esportivo - 1916/1996) a um logradouro público do Município.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/09/1998.