Autor: Vereador Áureo Ameno
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o bairro de Vasco da Gama pela subdivisão do bairro de São Cristóvão, área da AP 1, VII Região Administrativa.
Art. 2º O bairro de Vasco da Gama terá os seguintes limites:
I - Rua Prefeito Olímpio de Melo - desde a Rua Ubatinga até a Rua Bela;
II - Rua Bela - desde a Rua Prefeito Olímpio de Melo até a Rua General Bruce;
III - Rua General Bruce - desde a Rua Bela até a Rua São Januário;
IV - Rua São Januário - desde a Rua General Bruce até a Rua Teixeira Júnior;
V - Rua Teixeira Júnior - desde a Rua São Januário até a Rua General Almério de Moura;
VI - Rua General Almério de Moura - desde a Rua Teixeira Júnior até a Rua Ferreira de Araújo;
VII - Rua Ferreira de Araújo - desde a Rua General Almério de Moura até a Rua Ubatinga; e
VIII - Rua Ubatinga - em toda sua extensão, desde a Rua Ferreira de Araújo até a Rua Prefeito Olímpio de Melo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/09/1998.