O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2671, de 21 de agosto de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 388, de 1997, de autoria do Vereador Janualdo Borges da Mardil.
LEI Nº 2.671, DE 21 DE AGOSTO DE 1998
Autor: Vereador Janualdo Borges da Mardil
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de São Marcos à atual Praça Embaixador Gualberto de Oliveira, no bairro da Barra da Tijuca.
Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei estará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de agosto de 1998.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/08/1998.