LEI Nº 2.668, DE 14 DE JULHO DE 1998

 

Extingue e Cria órgãos na estrutura básica do Poder Executivo Municipal.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica extinta, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Especial do Trabalho.

 

Art. 2º Fica criada, na Estrutura Básica do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal do Trabalho-SMTB, com a finalidade de promover o bem-estar social, sob o enfoque das oportunidades de trabalho, desenvolvendo planos, programas, projetos, ações e atividades com ênfase na geração de rendas à população carente, na requalificação de mão-de-obra, no incentivo à promoção de microempresas comunitárias, apoio à organização e à comercialização da produção, bem assim à intermediação entre a oferta e a demanda de trabalho.

 

Art. 3º No exercício de sua competência, caberá à Secretaria Municipal do Trabalho:

 

I - definir a Política Municipal de Trabalho e Renda;

 

II - desenvolver programas geradores de oportunidades de trabalho e de geração de renda;

 

III - implementar, no âmbito do Poder Executivo Municipal, o Sistema Público de Emprego;

 

IV - estabelecer diretrizes para a educação, formação e requalificação profissional dos trabalhadores da Cidade do Rio de Janeiro;

 

V - executar parcerias com instituições públicas e/ou privadas.

 

Art. 4º A Secretaria Municipal do Trabalho terá a seguinte estrutura básica:

 

I - Subsecretaria;

 

II - Subchefia Especial de Assuntos Técnicos;

 

III - Coordenadoria de Trabalho e Renda;

 

IV - Diretoria de Administração.

 

Art. 5º Ficam transferidos para a Secretaria Municipal do Trabalho, pessoal, acervos e saldos orçamentários da atual Secretaria Especial do Trabalho.

 

Art. 6º Os servidores municipais das demais Secretarias do Poder Executivo poderão ser alocados à disposição da SMTB, mediante solicitação do seu titular, e anuência dos titulares das respectivas Secretarias, respeitadas as vedações dispostas na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e na legislação municipal vigente.

 

Art. 7º Ficam extintos os seguintes cargos em comissão, criados pela Lei nº 2.537, de 3 de março de 1997:

 

I - um Cargo em Comissão de Secretário Especial, símbolo S/E;

 

II - um de Subsecretário, símbolo DAS-10.A;

 

III - um de Assessor Especial, símbolo DAS-10.B;

 

IV - um de Assessor I, símbolo DAS-9;

 

V - dois de Assessor II, símbolo DAS-8;

 

VI - um de Assessor III, símbolo DAS-7;

 

VII - um de Assistente I, símbolo DAS-6.

 

Art. 8º Ficam criados os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas para a Secretaria Municipal do Trabalho, de acordo com o Anexo I.

 

Art. 9º As competências dos órgãos da estrutura básica da Secretaria Municipal do Trabalho são as constantes do Anexo II.

 

Art. 10 Em cumprimento às disposições constantes desta Lei, orçamentariamente, o Órgão 26 identificará a Secretaria Municipal do Trabalho e, a Unidade Orçamentária 2601, o Gabinete do Secretário.

 

Parágrafo Único. Em decorrência do que dispõe o caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir os saldos de dotações consignadas no Orçamento da Secretaria Especial do Trabalho para a Secretaria Municipal do Trabalho.

 

Art. 11 Ato do Poder Executivo detalhará a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal do Trabalho.

 

Art. 12 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/07/1998.

 

ANEXO I

Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados na Secretaria Municipal do Trabalho

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTITATIVO

SECRETÁRIO MUNICIPAL

S/E

01

SUBSECRETÁRIO

DAS-10 A

01

ASSESSOR ESPECIAL

DAS-10 B

01

SUBCHEFE II

DAS-9

01

COORDENADOR I

DAS-9

01

DIRETOR II

DAS-8

01

GERENTE

DAS-8

05

DIRETOR IV

DAS-6

14

ASSESSOR II DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

DAS-8

01

ASSESSOR II DE INFORMAÇÕES

DAS-8

01

ASSESSOR II

DAS-8

01

ASSESSOR III

DAS-7

02

ASSISTENTE I

DAS-6

04

ASSISTENTE II

DAÍ-6

05

TOTAL

39

 

ANEXO II

 

SUBSECRETARIA

- Assessorar o titular da pasta na direção, coordenação e gestão estratégica do órgão;

- Participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria Municipal do Trabalho, em articulação com os demais órgãos;

- Supervisionar, controlar e avaliar as atividades técnico-administrativas da Secretaria Municipal do Trabalho;

- Exercer, especificamente, as competências que lhe forem delegadas pelo titular da pasta.

 

SUBCHEFIA ESPECIAL DE ASSUNTOS TÉCNICOS

- Planejar, coordenar, organizar, dirigir e controlar as atividades de desenvolvimento institucional, planejamento, orçamento e informações, mantendo a integração entre essas áreas e seus respectivos sistemas;

- Definir e analisar indicadores gerenciais para subsidiar o titular da pasta no processo de tomada de decisão;

- Assessorar o titular da pasta no desempenho de atividades técnicas específicas das áreas de atuação da subchefia;

- Prestar assessoramento técnico aos órgãos da Secretaria Municipal do Trabalho nas áreas de planejamento, sistemas informatizados, projetos organizacionais, proposta e programação orçamentária, e na elaboração do plano anual de trabalho;

- Manter integração com órgãos e/ou instituições que promovam atividades correlatas.

 

COORDENADORIA DE TRABALHO E RENDA

- Participar da formulação dos planos e de novos produtos e serviços da Secretaria Municipal do Trabalho;

- Coordenar e/ou executar os planos, programas, projetos e atividades relacionadas à Política de Trabalho e Renda da Secretaria Municipal do Trabalho;

- Consolidar levantamentos, avaliar e aperfeiçoar os projetos, planos e programas da Coordenadoria de Trabalho e Renda já aprovados;

- Articular parcerias públicas e/ou privadas para a execução dos projetos da Secretaria Municipal de Trabalho;

- Apoiar e supervisionar a elaboração de pesquisas, estudos, relatórios e pareceres necessários ao desenvolvimento dos programas da secretaria Municipal do Trabalho;

- Fomentar e/ou identificar instituições e programas de concessão de crédito produtivo popular que atendam aos microempreendedores formais e informais do município;

- Coordenar e acompanhar as instituições e programas de concessão de crédito produtivo do Município

- Acompanhar as atividades do Comitê de Crédito encarregado de avaliar os projetos de financiamentos dos microempreendedores apoiados pelos programas de concessão de crédito;

- Identificar iniciativas de projetos de geração de trabalho e renda que possam ser replicadas;

- Representar a Secretaria Municipal do Trabalho junto às demais Secretarias, no desenvolvimento de projetos comuns, quando indicado;

- Consolidar relatórios sobre o desempenho das unidades administrativas;

- Subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária Anual da Secretaria Municipal do Trabalho.

 

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

- Gerenciar as atividades de pessoal, material e patrimônio, suprimentos, comunicações administrativas, documentação, manutenção de bens móveis, serviços gerais e transportes, no âmbito da pasta;

- Subsidiar a elaboração da proposta orçamentária.