LEI Nº 2.665, DE 30 DE JUNHO DE 1998

 

Dá o nome de Centro Esportivo Jardim América à área situada no bairro Jardim América, e dá outras providências.

 

Autor: Luís Carlos Aguiar

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Centro Esportivo Jardim América à área de domínio do Município situada entre a Escola Municipal Zélia Brauner, o Posto de Saúde Jorge Farid, o Posto de Serviço da Comlurb e adjacências das Ruas Franz Lizst e Antônio de Albuquerque, no Bairro Jardim América.

 

Parágrafo Único. A área acima mencionada será utilizada pela comunidade para a prática de esportes polivalentes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/06/1998.