Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Executivo a Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro-Rio-Águas, vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º A Fundação Rio-Águas incumbir-se-á de:
I - atuar em caráter preventivo no estudo e definição dos condicionamentos hidrológicos e físicos das inundações que periodicamente atingem a cidade;
II - implementar e desenvolver o plano diretor de macrodrenagem;
III - planejar, programar, projetar, executar, fiscalizar, controlar e conservar as obras de macrodrenagem e dispositivos de controle de inundações no Município;
IV - planejar, programar, projetar e licenciar as obras de meso e microdrenagem do Município;
V - orientar, licenciar e fiscalizar as obras de drenagens de particulares;
VI - promover e manter o mapeamento das manchas de inundação das bacias hidrográficas, além da sua forma de ocupação;
VII - promover estudos, pesquisas, projetos e atividades de caráter técnico, cultural e educacional relacionados com a sua especialidade;
VIII - prestar serviços, mediante remuneração, a órgãos públicos, nacionais ou estrangeiros, na área de sua especialidade;
IX - arrecadar as receitas provenientes de sua prestação de serviços;
X - prover e manter os organismos da Fundação com os recursos necessários à consecução de suas atividades;
XI - realizar pesquisas, estudos e monitoramentos sobre aspectos hidrológicos e hidráulicos de interesse para suas atividades;
XII - reunir, manter e ampliar acervo cadastral das redes de micro, meso e macrodrenagem do município, além das redes de concessionárias de interesse para suas atividades;
XIII - manter intercâmbio permanente e firmar convênios com instituições especializadas, públicas ou privadas nacionais e estrangeiras, para a obtenção de cooperação técnica;
XIV - exercer, em sua área de atuação específica, o poder de polícia da competência do Município;
XV - promover, de acordo com a legislação em vigor, desapropriações por utilidade pública e a constituição de servidões necessárias ao atendimento de suas finalidades;
XVI - planejar, supervisionar e operar, direta ou indiretamente, o sistema de esgotamento sanitário;
XVII - elaborar e licenciar projetos de esgotamento sanitário;
XVIII - promover o licenciamento das obras de interligação da rede de esgotamento sanitário particular à rede pública.
Parágrafo Único. A Fundação Rio-Águas poderá celebrar convênios com outras entidades sobre questões atinentes às finalidades referidas neste artigo.
Art. 3º O patrimônio da Fundação é composto de:
I - bens móveis e imóveis;
II - bens que vier a adquirir, a qualquer título.
Art. 4º Constituirão recursos da Fundação Rio-Águas:
I - dotações orçamentárias que lhe forem consignadas;
II - doações na forma da legislação;
III - receitas provenientes da prestação de serviços a terceiros;
IV - transferências consignadas nos orçamentos do Município do Rio de Janeiro;
V - receitas patrimoniais;
VI - quaisquer outros recursos para atender a sua finalidade.
Parágrafo Único. Integrarão o patrimônio da Fundação Rio-Águas os bens, móveis e o acervo técnico e documental da Diretoria de Drenagem da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 5º São órgãos da estrutura básica da Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro-Rio-Águas:
I - Conselho Curador;
II - Conselho Fiscal;
III - Presidência;
IV - Diretorias (quatro) nas áreas de Estudos e Projetos; Obras e Conservação; Análise e Fiscalização e Administração e Finanças.
§ 1º Caberá ao Conselho Curador a aprovação dos programas e projetos a serem executados pela Fundação.
§ 2º No Conselho Curador será assegurada a inclusão de representantes da Fundação, do Clube de Engenharia, do Instituto de Arquitetos do Brasil/Departamento do Rio de Janeiro, dos Arquitetos do Rio de Janeiro e do movimento comunitário, a serem indicados em lista comum para escolha do Prefeito, na forma do Estatuto.
§ 3º Os integrantes da representação profissional e comunitária não perceberão qualquer remuneração, sendo sua participação no Conselho Curador considerada serviço público relevante.
§ 4º As áreas de atuação das Diretorias da Fundação Rio-Águas são as descritas no Anexo I da presente Lei.
Art. 6º Ficam criados, na forma do Anexo II desta Lei, os cargos em comissão e as funções gratificadas que compõem a estrutura da Fundação.
Art. 7º Instituída a fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro-Rio-Águas, esta absorverá as competências atinentes à Diretoria de Drenagem da Coordenadoria Geral de Projetos da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, ficando extinta a Diretoria de Drenagem e seus respectivos cargos em comissão e funções gratificadas, definidas no Anexo III.
Parágrafo Único. Os servidores municipais que se encontram no exercício de atividades definidas como áreas de atuação do Instituto poderão ser colocados à disposição da Fundação Rio-Águas, a pedido de seu Presidente e mediante expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 8º Fica instituída a Unidade Orçamentária 1542 - Fundação Instituto das Águas do Município do Rio de Janeiro, que receberá as transferências orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e da Fundação Rio-Águas, instituindo os Programas de Trabalho e Naturezas da Despesa, constantes dos Anexos IV e V.
Art. 10 Fica ainda o Poder Executivo autorizado a promover medidas de caráter orçamentário, no sentido de adequar as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e da Fundação Rio-Águas ao desempenho das atividades constantes desta Lei.
Parágrafo Único. A autorização para os atos orçamentários de que trata o caput do artigo fica liberada das restrições impostas pelo artigo 8º, e seus incisos, da Lei nº 2613, de 30 de dezembro de 1997.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 25/06/1998.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
ESTUDOS E PROJETOS
- Planejamento e elaboração de projetos de micro, meso e macrodrenagem no Município;
- Supervisão, análise e aprovação de projetos de micro, meso e macrodrenagem contratados pela Administração Direta e Indireta;
- Análise e aprovação, sob o ponto de vista hidráulico, dos cadastros de obras de micro, meso e macrodrenagem realizadas por órgãos públicos;
- Elaboração de laudos técnicos, pareceres ou diagnósticos solicitados por órgãos públicos e particulares;
- Elaboração e estabelecimento de normas técnicas e administrativas para projetos de drenagem no Município, em interação com as outras Diretorias da Fundação Rio-Águas;
- Coleta e pesquisa de dados para o desenvolvimento de normas e projetos;
- Credenciamento de profissionais, habilitando-os para a elaboração de projetos de drenagem no Município;
- Atendimento à consulta de órgãos públicos nas questões de drenagem;
- Planejamento e supervisão do sistema de esgotamento sanitário no Município;
- Elaboração de projetos de esgotamento sanitário no Município;
- Orçamento dos projetos elaborados e contratados pela Fundação Rio-Águas.
OBRAS E CONSERVAÇÃO
- Programação, supervisão e fiscalização das obras de macrodrenagem e do sistema de esgotamento sanitário no Município;
- Seleção, programação e fiscalização da conservação das obras de macrodrenagem e do sistema de esgotamento sanitário no Município;
- Priorização e supervisão de obras emergenciais;
- Elaboração de orçamento de obras emergenciais e de conservação.
ANÁLISE E FISCALIZAÇÃO
- Análise e aprovação de projetos de micro, meso e macrodrenagem e de esgotamento sanitário, elaborados por particulares;
- Licenciamento e fiscalização das obras de particulares, bem como a análise e aprovação dos cadastros, inclusive com a verificação final no local das obras;
- Análise de projetos de concessionárias de serviços públicos, ordenando o uso do subsolo;
- Atendimento à consulta de particulares quanto ao sistema de drenagem e de esgotamento sanitário;
- Emissão de parecer quanto à possibilidade de esgotamento sanitário e pluvial para novos empreendimentos;
- Atendimento ao disposto no regulamento de Defesa dos Cursos D’água - "Faixas non aedificandi";
- Definição de cotas de greide e soleiras em logradouros não-aceitos.
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
- Direção e controle das atividades relativas a pessoal, material, patrimônio, apoio administrativo, execução financeira, tesouraria e contabilidade;
- Subsídios para elaboração da proposta orçamentária e do plano anual de trabalho da Fundação, bem como na definição de objetivos e metas da Instituição;
- Movimento das contas bancárias da Fundação.
DENOMINAÇÃO |
SIMBOLO |
QUANTITATIVO |
I - DIREÇÃO |
||
Presidente de Fundação |
DAS - 10.A |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS - 10.B |
1 |
Diretor de Diretoria de Fundação |
DAS - 10.B |
4 |
Assessor-Chefe |
DAS - 08 |
3 |
Auditor-Chefe |
DAS - 08 |
1 |
Gerente |
DAS - 08 |
15 |
Subgerente |
DAS - 06 |
29 |
Chefe I |
DAÍ - 08 |
1 |
II - ASSESSORAMENTO |
||
Assessor I |
DAS - 09 |
2 |
Assessor II |
DAS - 08 |
4 |
Assessor III |
DAS - 07 |
1 |
Assistente I |
DAS - 06 |
8 |
Assistente II |
DAI - 06 |
12 |
DENOMINAÇÃO |
SIMBOLO |
QUANTITATIVO |
I - DIREÇÃO |
||
Diretor II |
DAS - 08 |
1 |
Diretor IV |
DAS - 06 |
3 |
II - ASSESSORAMENTO |
||
Assistente I |
DAS - 06 |
1 |
Assistente II |
DAI - 06 |
4 |
R$ 1,00
Programa de Trabalho |
N.D. |
FR |
Valor |
1501.03070212.166 - Atividades a cargo da Fundação Instituto RIO-ÁGUAS |
3211
4311 |
00
00 |
1.000
1.000 |
1501.03070211.196 - Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento de Projetos, a cargo da Fundação Instituto RIO-ÁGUAS |
3211 |
00 |
1.000 |
1501.13764481.198 - Elaboração de Projetos de Drenagem, a cargo da Fundação Instituto RIO-ÁGUAS |
3211 |
00 |
2.000 |
1501.13764481.205 - Programa de Recuperação Ambiental da Baixada de Jacarepaguá - OECF, a cargo da Fundação Instituto RIO-ÁGUAS |
4311 |
01
10 |
1.000
1.000 |
1501.13760211.207 - Programa Pró-Saneamento/CEF, a cargo da Fundação Instituto RIO-ÁGUAS |
3211 |
01 |
1.000 |
1501.13764481.208 - Projetos a cargo da Fundação Instituto RIO-ÁGUAS |
3211 |
00 |
2.000 |
TOTAL |
10.000 |
R$ 1,00
Programa de Trabalho |
N.D. |
FR |
Valor |
1542.03070214.166 Administração Fundação Rio-Águas |
4130 |
00 |
1.000 |
1542.03070214.568 Estudos e Desenvolvimento de Projetos de Despoluição da Baía de Sepetiba |
3132 |
00 |
1.000 |
1542.03070213.196 Estudos e Pesquisa para o Desenvolvimento de Projetos |
3132 |
00 |
1.000 |
1542.13764483.198 Elaboração de Projetos de Drenagem para as AP’S 1,3 e 5 |
3132 |
00 |
1.000 |
1542.13764483.596 Elaboração de Projetos de Drenagem para as AP’S 2 e 4 |
3132 |
00 |
1.000 |
1542.13764483.205 Programa de Recuperação Ambiental da Baixada de Jacarepaguá - OECF |
4130 |
01
10 |
1.000
1.000 |
1542.13760213.207 Programa Pró-Saneamento/CEF |
3132 |
01 |
1.000 |
1542.13764483.208 Estudos e Projetos de Macro e Mesodrenagem na Bacia da Lagoa Rodrigo de Freitas |
3132 |
00 |
1.000 |
1542.13764483.505 Plano Diretor de Macro e Mesodrenagem do MRJ |
3132 |
00 |
1.000 |
TOTAL |
10.000 |