LEI Nº 2.654, DE 05 de junho DE 1998

 

Cria a XXXIII Região Administrativa-Realengo e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a XXXIII Região Administrativa-Realengo, abrangendo as Unidades Especiais de Planejamento-UEP, 48-Deodoro, e 49-Realengo, excluindo-se estas áreas da XVII Região Administrativa-Bangu.

 

Art. 2º A Área de Planejamento AP-5 abrangerá as Regiões Administrativas XVII, XVIII, XIX, XXVI e XXXIII.

 

Art. 3º Os bairros que integram a XXXIII Região Administrativa mantêm a denominação e delimitação constante do Anexo II do Decreto nº 3.158, de 23 de junho de 1981 e passam a ter a seguinte codificação:

 

AP5-Área de Planejamento 5

 

XVII-Região Administrativa (Bangu)

 

517140-Padre Miguel

 

517141-Bangu

 

517142-Senador Camará

 

XVIII-Região Administrativa (Campo Grande)

 

518143-Santíssimo

 

518144-Campo Grande

 

518145-Senador Vasconcelos

 

518146-Inhoaíba

 

518147-Cosmos

 

XIX-Região Administrativa (Santa Cruz)

 

519148-Paciência

 

519149-Santa Cruz

 

519150-Sepetiba

 

XXVI-Região Administrativa (Guaratiba)

 

526151-Guaratiba

 

526152-Barra de Guaratiba

 

526153-Pedra de Guaratiba

 

XXXIII-Região Administrativa (Realengo)

 

531134-Deodoro

 

531135-Vila Militar

 

531136-Campo dos Afonsos

 

531137-Jardim Sulacap

 

531138-Magalhães Bastos

 

531139-Realengo

 

Art. 4º A delimitação da Região Administrativa de que trata os artigos anteriores será estabelecida em ato específico do Poder Executivo.

 

Art. 5º Fica criada a XXXIII Administração Regional na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo, com os cargos em comissão e funções gratificadas, abaixo relacionados:

 

I - um Cargo em Comissão de Administrador Regional Símbolo DAS-9

 

II - um Cargo em Comissão de Assessor II Símbolo DAS-7

 

III - uma Função Gratificada de Assistente II Símbolo DAI-6

 

IV - três Funções Gratificadas de Chefe I Símbolo DAI-6

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/1998.