Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a XXXIII Região Administrativa-Realengo, abrangendo as Unidades Especiais de Planejamento-UEP, 48-Deodoro, e 49-Realengo, excluindo-se estas áreas da XVII Região Administrativa-Bangu.
Art. 2º A Área de Planejamento AP-5 abrangerá as Regiões Administrativas XVII, XVIII, XIX, XXVI e XXXIII.
Art. 3º Os bairros que integram a XXXIII Região Administrativa mantêm a denominação e delimitação constante do Anexo II do Decreto nº 3.158, de 23 de junho de 1981 e passam a ter a seguinte codificação:
AP5-Área de Planejamento 5
XVII-Região Administrativa (Bangu)
517140-Padre Miguel
517141-Bangu
517142-Senador Camará
XVIII-Região Administrativa (Campo Grande)
518143-Santíssimo
518144-Campo Grande
518145-Senador Vasconcelos
518146-Inhoaíba
518147-Cosmos
XIX-Região Administrativa (Santa Cruz)
519148-Paciência
519149-Santa Cruz
519150-Sepetiba
XXVI-Região Administrativa (Guaratiba)
526151-Guaratiba
526152-Barra de Guaratiba
526153-Pedra de Guaratiba
XXXIII-Região Administrativa (Realengo)
531134-Deodoro
531135-Vila Militar
531136-Campo dos Afonsos
531137-Jardim Sulacap
531138-Magalhães Bastos
531139-Realengo
Art. 4º A delimitação da Região Administrativa de que trata os artigos anteriores será estabelecida em ato específico do Poder Executivo.
Art. 5º Fica criada a XXXIII Administração Regional na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Governo, com os cargos em comissão e funções gratificadas, abaixo relacionados:
I - um Cargo em Comissão de Administrador Regional Símbolo DAS-9
II - um Cargo em Comissão de Assessor II Símbolo DAS-7
III - uma Função Gratificada de Assistente II Símbolo DAI-6
IV - três Funções Gratificadas de Chefe I Símbolo DAI-6
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 09/06/1998.