revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.644, DE 27 DE MAIO DE 1998

 

INCLUI NO CALENDÁRIO ANUAL DE EVENTOS DAS ÁREAS DE ESPORTE E LAZER DO MUNICÍPIO O CAMPEONATO DE FUTEBOL AMADOR REALIZADO PELA LIGA ZONA OESTE DESPORTIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Autor: Vereador Romualdo Boaventura

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Calendário Anual de Eventos das Áreas de Esporte e Lazer do Município o Campeonato de Futebol Amador realizado pela Liga Zona Oeste Desportiva.

 

Art. 2º Caberá ao órgão competente do Poder Executivo a adoção de providências necessárias ao cumprimento do disposto na presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/05/1998.