LEI
Nº 2.636, DE 26 DE MAIO DE 1998
INSTITUI
NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA BELEZA NEGRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autora: Vereadora Jurema Batista
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a
Semana da Beleza Negra com a finalidade de divulgar e promover eventos em toda
a Cidade do Rio de Janeiro que promovam a auto-estima
dos negros.
Art. 2º A Semana da Beleza
Negra será comemorada entre os dias 10 e 16 de agosto de cada ano, período
durante o qual haverá ampla divulgação, através dos meios de comunicação, dos
eventos a que se refere o art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/1998.