Autor: Vereador Waldir Abrão
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Olimpíada Municipal da Terceira Idade, a ser realizada anualmente, através das Secretarias Municipais de Cultura e de Esportes e Lazer.
Parágrafo Único. Entende-se por terceira idade, todas as pessoas com idade igual ou superior a quarenta e cinco anos, para efeito de interpretação desta Lei.
Art. 2º A participação dos interessados far-se-á, obrigatoriamente, mediante atestado médico de aptidão para tais práticas que deverá ser apresentado no ato da inscrição, e com validade de até trinta dias, anteriores da data de início das atividades.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º VETADO
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/1998.