LEI
Nº 2.632, DE 24 DE MAIO DE 1998
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A FIRMAR ACORDO DE GEMINAÇÃO ENTRE AS CIDADES DO RIO DE
JANEIRO E A CIDADE DE CRACÓVIA-POLÔNIA.
Autor: Vereador Wilson Leite Passos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo
fica autorizado a firmar acordo de Geminação, assim considerando-as
Cidades-irmãs, entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Cracóvia,
Polônia.
Art. 2º O acordo disporá
sobre a realização, entre outros, de intercâmbio cultural, artístico, técnico,
científico, comercial e turístico entre as duas Cidades.
Parágrafo Único. Tanto quanto
possível, serão realizados acordos de reciprocidade beneficiando estudantes,
artistas e cientistas, possibilitando-lhes estudos e freqüência
em organismos oficiais ou não das respectivas áreas de atuação nas duas
Cidades.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/05/1998.