Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O vencimento-base do nível inicial da categoria funcional de Professor II será fixado em R$ 300,00 (trezentos reais), a partir de 1º de maio, observada nos demais níveis da tabela estipendial aplicável ao Magistério, a diferença percentual instituída pela Lei nº 1.881, de 23 de julho de 1992.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1998, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 28/04/1998.