O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2624, de 23 de abril de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 210, de 1997, de autoria do Vereador Ibraim Hannas.
LEI Nº 2.624, DE 23 DE ABRIL DE 1998
Autor: Vereador Ibrahim Hannas
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a dar o nome de Deputado Edson Guimarães (18-9-1922/31-3-1989) à praça situada entre as ruas Salmorão (PA 8901) e Marcos Macedo (PA 5786), no bairro de Guadalupe.
Art. 2º Na execução desta Lei o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 23 de abril de 1998.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/04/1998.