O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2622, de 8 de abril de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 179, de 1997, de autoria do Vereador Paulo Cerri

 

LEI Nº 2.622, DE 08 DE ABRIL DE 1998

 

Tomba a garagem da Companhia de Transportes Coletivos-CTC, situada no Boulevard Vinte e Oito de Setembro nº 382, no bairro de Vila Isabel.

 

Autor: Vereador Paulo Cerri

 

Art. 1º Ficam tombados, por seu interesse histórico e cultural o imóvel-sede Garagem da Companhia de Transportes Coletivos-CTC, bem como, as edificações nele constituídas, situados no Boulevard Vinte e Oito de Setembro nº 382, no bairro de Vila Isabel.

 

Art. 2º Só será permitida a transformação da atividade desenvolvida no referido imóvel, para abrigar ou beneficiar o desenvolvimento e instalação de ações e projetos de natureza educacional ou cultural.

 

Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos complementares necessários à efetivação do disposto nesta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1998.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/04/1998.