O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2622, de 8 de abril de 1998, oriunda do Projeto de Lei nº 179, de 1997, de autoria do Vereador Paulo Cerri
LEI Nº 2.622, DE 08 DE ABRIL DE 1998
Autor: Vereador Paulo Cerri
Art. 1º Ficam tombados, por seu interesse histórico e cultural o imóvel-sede Garagem da Companhia de Transportes Coletivos-CTC, bem como, as edificações nele constituídas, situados no Boulevard Vinte e Oito de Setembro nº 382, no bairro de Vila Isabel.
Art. 2º Só será permitida a transformação da atividade desenvolvida no referido imóvel, para abrigar ou beneficiar o desenvolvimento e instalação de ações e projetos de natureza educacional ou cultural.
Art. 3º O Poder Executivo adotará os atos complementares necessários à efetivação do disposto nesta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1998.
SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 13/04/1998.