LEI Nº 2.615, DE 15 DE JANEIRO DE 1998

 

Dispõe sobre a reestruturação do Hospital Municipal Lourenço Jorge e dá outras providências.

 

Autor: Poder Executivo

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a estrutura básica do Hospital Municipal Lourenço Jorge, integrante da Coordenação de Saúde da Área de Planejamento 4 da Secretaria Municipal de Saúde, conforme organograma analítico constante no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º O Hospital Municipal Lourenço Jorge, caracterizado como Hospital Geral de Emergência, terá como finalidade proporcionar a assistência integral, ambulatorial e de internação, em regime de emergência durante vinte e quatro horas, em consonância com a política de descentralização da área de saúde.

 

Art. 3º Para atender à implantação da estrutura referida no art. 1º, ficam criados os seguintes cargos em comissão e funções gratificadas:

 

I - um cargo comissionado de Diretor II de Hospital Municipal, símbolo DAS-8;

 

II - dois cargos comissionados de Gerente II, símbolo DAS-7, dos seguintes órgãos:

 

a) Gerência Médica;

b) Gerência de Administração;

 

III - oito cargos comissionados de Subgerente II, símbolo DAS-6, dos seguintes órgãos:

 

a) Subgerência de Pacientes Externos;

b) Subgerência de Medicina Interna;

c) Subgerência de Clínicas Cirúrgicas;

d) Subgerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;

e) Subgerência de Apoio Técnico;

f) Subgerência de Recursos Humanos;

g) Subgerência de Apuração e Controle Financeiro;

h) Subgerência de Infra-estrutura;

 

IV - um cargo comissionado de Diretor IV de Núcleo, símbolo DAS-6;

 

V - vinte funções gratificadas de Chefe I de Serviço, símbolo DAI-6;

 

VI - dezesseis funções gratificadas de Chefe II de Seção, símbolo DAI-5;

 

VII - sete cargos comissionados de Assistente I, símbolo DAS-6, de assessoramento de Gerente II de Gerência Médica;

 

VIII - três funções gratificadas de Assistente II, símbolo DAI-6, de assistência de Diretor II de Hospital Municipal;

 

IX - duas funções gratificadas de Secretário II, símbolo DAI-4, de assistência de Gerente II, dos seguintes órgãos:

 

a) Gerência Médica;

b) Gerência de Administração;

 

X - uma função gratificada de Auxiliar de Chefia II, símbolo DAI-4.

 

Art. 4º Ficam extintas as seguintes funções gratificadas na estrutura do Hospital Municipal Lourenço Jorge:

 

I - seis funções gratificadas de Chefia III de Setor, símbolo DAI-4;

 

II - seis funções gratificadas de Auxiliar de Chefia I, símbolo DAI-5.

 

Art. 5º A complementação do quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas necessários à implantação da reestruturação prevista nesta Lei, far-se-á mediante o aproveitamento dos cargos e funções remanescentes, decorrentes da aplicação do art. 4º.

 

Art. 6º O quantitativo de cargos comissionados e funções gratificadas da nova estrutura do Hospital Municipal Lourenço Jorge passa a ser o constante no Anexo II desta Lei, com identificação das disposições dos seus arts. 3º e 5º.

 

Art. 7º A fim de manter a eqüidade administrativa entre os Hospitais Gerais de Emergência do Município, o Poder Executivo encaminhará mensagem à Câmara Municipal, promovendo a reestruturação dos Hospitais Souza Aguiar, Miguel Couto e Salgado Filho, integrantes das Coordenações de Saúde da AP-1, AP-2.1 e AP-3.2, respectivamente, visando contemplá-los com os seguintes órgãos e correspondentes cargos comissionados de direção e assessoramento:

 

I - Gerência Médica, subdividida em:

 

a) Subgerência de Pacientes Externos;

b) Subgerência de Medicina Interna;

c) Subgerência de Clínicas Cirúrgicas;

d) Subgerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico;

e) Subgerência de Apoio Técnico;

 

II - Gerência de Administração, subdividida em:

 

a) Subgerência de Recursos Humanos;

b) Subgerência de Apuração e Controle Financeiro;

c) Subgerência de Infra-estrutura;

 

III - Núcleos de Programação e Epidemiologia e de Administração de Sistemas.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 02/01/1998.

 

ANEXO I

Hospital Municipal Lourenço Jorge

 

Estrutura Básica

(Organograma Analítico)

Direção

Centro de Estudos

Núcleo de Programação e Epidemiologia

Núcleo de Administração de Sistemas

Gerência Médica

Subgerência de Pacientes Externos

Subgerência de Medicina Interna

Serviço de Pediatria

Serviço de Clínica Médica

Serviço de Tratamento Intensivo

Subgerência de Clínicas Cirúrgicas

Seção de Centro Cirúrgico

Serviço de Ortopedia e Traumatologia

Serviço de Cirurgia Geral

Serviço de Anestesiologia

Serviço de Odontologia

Subgerência de Apoio Diagnóstico e Terapêutico

Seção de Hemoterapia

Serviços de Imagens

Seção de Radiologia

Seção de Ultra-sonografia

Serviço de Anatomia Patológica

Serviço de Patologia Clínica

Subgerência de Apoio Técnico

Serviço Social

Serviço de Documentação Médica

Seção de Apuração de Dados

Seção de Registro Geral

Setor de Matrícula

Serviço de Farmácia

Serviço de Enfermagem

Seção de Enfermagem de Centro Cirúrgico

Seção de Enfermagem de Pacientes Internos

Seção de Enfermagem de Pacientes Externos

Seção de Terapia Intensiva

Serviço de Nutrição e Dietética

Serviço de Saúde Mental

Gerência de Administração

Subgerência de Recursos Humanos

Seção de Creche

Subgerência de Apuração e Controle Financeiro

Serviço de Faturamento

Serviço de Custos

Subgerência de Infra-estrutura

Serviço de Material e Patrimônio

Seção de Almoxarifado

Seção de Controle do Patrimônio

Serviço de Manutenção

Seção de Manutenção Predial e Instalações

Seção de Manutenção de Equipamentos Diversos

Serviço de Atividades Gerais

Seção de Recepção e Informações

Setor de Portaria

Setor de Segurança

Setor de Guarda Valores

Seção de Expediente

Seção de Serviços Gerais

Setor de Telecomunicações

Setor de Rouparia e Lavanderia

Setor de Transportes

Setor de Conservação e Limpeza

 

ANEXO II

HOSPITAL MUNICIPAL LOURENÇO JORGE

 

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas

 

(quantitativo)

Denominação

Símbolo

Criação

(art. 3º)

cargos e funções

remanescentes

(art. 5º)

Nova Estrutura

Diretor II

Das-8

1

---

1

Gerente II

Das-7

2

---

2

Subgerente II

DAS-6

8

---

8

Diretor IV

DAS-6

1

1

2

Chefe I

DAI-6

20

2

22

Chefe II

DAI-5

16

2

18

Chefe III

DAI-4

---

8

8

Assistente I

DAS-6

7

---

7

Assistente II

DAI-6

3

---

3

Auxiliar de Chefia I

DAI-5

---

2

2

Auxiliar de Chefia II

DAI-4

1

3

4

Secretário II

DAI-4

2

1

3

TOTAL

---

61

19

80