Autor: Vereador Paulo Cerri
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os concessionários e permissionários dos serviços cemiteriais e capelas de velório ficam obrigados a contratar serviços de segurança uniformizados, que não façam uso de armas, para operar no interior de suas dependências.
Art. 2º VETADO
Art. 3º Os serviços de segurança, mencionados no art. 1º deverão ser prestados durante as 24 horas do dia.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 16/12/1997.