LEI Nº 2.605, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Reconhece como logradouro público, sob a denominação de Praça Escritor Antônio Callado (1917-1997) a área que menciona, no bairro do Leblon.

 

Autores: Vereadores Eliomar Coelho e Fernando William

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Poder Executivo reconhecerá como logradouro público a praça existente na confluência da Av. Visconde de Albuquerque e Rua Gabriel Moufarrej, no bairro do Leblon, jurisdição da IV Região Administrativa.

 

Art. 2º O Poder Executivo dará o nome de Praça Escritor Antônio Callado (1917-1997) ao logradouro a ser reconhecido, observado o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/1997.