LEI Nº 2.603,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 1997
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E
AMIGOS DE BOTAFOGO-AMAB.
Autor: Vereador Eliomar Coelho
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos de Botafogo-AMAB, com sede
e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/1997.