LEI Nº 2.601,
DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE RECUPERAÇÃO
INFANTIL-CREI.
Autor: Vereador Lysâneas Maciel
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Centro de Recuperação Infantil-CREI, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/1997.