LEI
Nº 2.600, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1997
INSTITUI
NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, O DIA DO PROFISSIONAL DE
CRECHE.
Autor: Vereador Luis Carlos Aguiar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no
Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Dia do Profissional de
Creche.
Parágrafo Único. Esta homenagem
far-se-á anualmente, sempre no dia 20 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 11/12/1997.