LEI Nº 2.596,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA IRAJAENSE DE
LETRAS E ARTES (A.I.L.A.).
Autor: Vereador Aloísio Freitas
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Academia Irajaense de Letras e
Artes (A.I.L.A.), com sede o foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/1997.