LEI Nº 2.595,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO BRASILEIRO DE
CULTURA HISPÂNICA.
Autor: Vereador Wilson Leite Passos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara
Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Instituto Brasileiro de Cultura Hispânica, com sede e foro
no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/1997.