LEI Nº 2.593,
DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO
SUPERIOR AUGUSTO MOTTA-SUAM.
Autor: Vereador Luis Carlos Aguiar
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de
utilidade pública a Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta -
SUAM, com sede e foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/12/1997.