LEI Nº 2.588,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 1997
CONSIDERA
DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DAS CRIANÇAS DA VOVÓ DEDÉ.
Autor: Vereador Luiz Carlos Ramos
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública o Lar das Crianças da Vovó Dedé, com sede e foro no
Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 27/11/1997.