LEI
Nº 2.584, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997
INSTITUI
O DIA DO GUARDA MUNICIPAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO
DE JANEIRO.
Autora: Vereadora Rogeria Bolsonaro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e
incluído no calendário oficial de eventos do Município do Rio de Janeiro o Dia
do Guarda Municipal.
Parágrafo Único. Para efeito deste
artigo, far-se-á a homenagem anualmente, sempre no dia 30 de março.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/11/1997.