revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.584, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997

 

INSTITUI O DIA DO GUARDA MUNICIPAL NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

 

Autora: Vereadora Rogeria Bolsonaro

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município do Rio de Janeiro o Dia do Guarda Municipal.

 

Parágrafo Único. Para efeito deste artigo, far-se-á a homenagem anualmente, sempre no dia 30 de março.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 19/11/1997.