LEI Nº 2.580, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997

 

Dispõe sobre a não obrigatoriedade de alvará para funcionamento de templos religiosos.

 

Autor: Vereador Ely Patrício

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica dispensada a exigência de alvará para instalação e funcionamento de templos religiosos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 10/10/1997.