Autor: Vereador Gerson Bergher
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatório o uso de coleiras atreladas às guias em cães em logradouros públicos.
Art. 2º O não cumprimento ao disposto nesta Lei e sua regulamentação acarretará nas seguintes penalidades:
a) advertência com multa;
b) na reincidência, apreensão do animal.
Art. 3º VETADO
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 01/10/1997.