Autor: Vereador Lysâneas Maciel
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir um terminal rodoviário no Bairro de Campo Grande.
Art. 2º VETADO
Art. 3º O projeto para construção do terminal rodoviário deverá prever uma infra-estrutura de apoio que atenda às necessidades básicas de seus usuários, como banheiros, assentos para os passageiros, lanchonetes, bancas de jornais, além de postos de serviços públicos, como telefones, correios, juizado de menores, achados e perdidos, entre outros.
Art. 4º As despesas para manutenção do terminal rodoviário poderão ser cobertas com o aluguel dos espaços que forem concedidos à iniciativa privada.
Art. 5º Para o cumprimento integral desta Lei, será observado o disposto no art. 416, § 1º e § 2º, da Lei Orgânica.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 30/09/1997.