Autora: Vereadora Rogeria Bolsonaro
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a dar em concessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, aos ex-combatentes brasileiros da Segunda Guerra Mundial, jazigo nos cemitérios públicos do Município.
Parágrafo Único. Para efeito deste artigo, considera-se ex-combatente brasileiro da Segunda Guerra Mundial, aqueles que tenham participado de operações bélicas como integrante do Exército, da Aeronáutica, da Marinha de Guerra ou Marinha Mercante, que residam no Rio de Janeiro, amparados pela Lei nº 5315/67.
Art. 2º A concessão destinar-se-á à construção de Mausoléu do Ex-Combatente.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, expedindo as normas complementares, no prazo de noventa dias de sua vigência.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 24/09/1997.