revogada pela LEI Nº 5.146, DE 07 DE JANEIRO DE 2010

 

LEI Nº 2.566, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

 

INSTITUI A SEMANA DO MEIO AMBIENTE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO.

 

Autor: Vereador Chico Aguiar

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana do Meio Ambiente, destinada ao alunado da rede municipal de ensino público.

 

Art. 2º A Semana do Meio Ambiente constará, dentre outros eventos, de palestras, projeções, atividades práticas, noções de jardinagem e visitas a locais afins.

 

Parágrafo Único. Para respaldo científico na efetivação da Semana, a direção das unidades escolares poderá buscar o apoio de entidades ligadas ao assunto, bem como de profissionais dos setores envolvidos.

 

Art. 3º A Semana do Meio Ambiente será realizada nas proximidades do dia 5 de junho de cada ano, data comemorativa do Dia Mundial da Ecologia e do Meio Ambiente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 22/09/1997.