Autor: Poder Executivo
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município do Rio de Janeiro, contratar empréstimo com a Caixa Econômica Federal, até o montante, em moeda corrente e legal, de R$12.245.990,00 (doze milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e noventa reais), destinado à execução do empreendimento Jacarezinho, integrante do Programa PRÓ-MORADIA, com vista a promover a melhoria das condições de vida de famílias de baixa renda, através do desenvolvimento de ações de infra-estrutura e da oferta de soluções habitacionais.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer as garantias necessárias para obter a contratação do empréstimo autorizado por esta Lei.
Art. 4º O Poder Executivo consignará, nos orçamentos anual e plurianual do Município, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para o empréstimo por ele contraído, dotações suficientes à amortização do principal e dos acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a, no corrente exercício, abrir créditos adicionais nos limites do empréstimo de que trata esta Lei, podendo alterar total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente relacionadas com o objeto da operação financeira autorizada.
Art. 6º O Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação da presente Lei, ficando, em conseqüência, cancelados os valores do empréstimo para o Empreendimento Jacarezinho I - II - III, constantes do Anexo I do Decreto Legislativo nº 143, de 5 de julho de 1996, ora em vigor.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/07/1997.