LEI Nº 2.544,
DE 12 DE MAIO DE 1997
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA VINDE - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES SOCIAIS.
Autor: Vereador Jorge Pereira
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de
utilidade pública Vinde - Empreendimentos e Participações Sociais, com sede e
foro no Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ PAULO FERNANDEZ CONDE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 15/05/1997.