O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 2543, de 29 de abril de 1997, oriunda do Projeto de Lei nº 1478-A, de 1996, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas.

 

LEI Nº 2.543, DE 29 DE ABRIL DE 1997

 

Dá o nome de Travessa dos Trabalhadores ao local que menciona.

 

Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Travessa dos Trabalhadores à travessa existente entre as Ruas Caldas Barbosa, altura do nº 164, e Gomes Serpa, nas proximidades do nº 431, em Piedade.

 

Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de abril de 1997.

 

SAMI JORGE HADDAD ABDULMACIH

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 05/05/1997.