LEI Nº 254, DE 29 DE SETEMBRO DE 1981

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder gratificação a funcionários.

 

Autor: Vereador Jorge Felippe

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, nos termos do Artigo 193, § 4º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 254, de 29 de setembro de 1981, oriunda do Projeto de Lei nº 586, de 1980, de autoria do Vereador Jorge Felippe.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação referente ao difícil acesso para serventes, merendeiras e atendentes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 29 de setembro de 1981.

 

LAÉRCIO MAURÍCIO DA FONSECA

Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 29/09/1981.