LEI Nº 2.534, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1996

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de fotos de crianças desaparecidas nos locais que menciona.

 

Autor: Vereador José Maria Vila Nova

 

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam obrigados os supermercados a manterem um mural de fotos com dados pessoais de crianças desaparecidas.

 

Parágrafo Único. O mural citado no caput deverá ser instalado em local visível por todos os seus freqüentadores.

 

Art. 2º As fotos tratadas no artigo anterior deverão ser entregues por seus responsáveis na administração do estabelecimento e deverão ser reproduzidas na medida de duzentos e dezesseis por trezentos e trinta milímetros.

 

Art. 3º VETADO.

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 4º O Poder Executivo baixará as normas regulamentares necessárias ao cumprimento dos dispositivos desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

CESAR MAIA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial de 03/01/1997